A visita ao imóvel aconteceu sem intercorrências. O contrato foi assinado, as chaves foram entregues, e ninguém perguntou sobre animais de estimação. Duas semanas depois, o locador liga para a imobiliária: descobriu, por uma foto nas redes sociais, que o inquilino mudou para o apartamento com dois cães de porte médio. Quer saber se pode exigir a retirada. E a resposta - a essa altura - já não depende mais da vontade dele.
Esse tipo de ligação é mais comum do que a imobiliária gostaria. E o problema raramente está no inquilino. Está no contrato que não tratou do assunto quando ainda era possível tratar.
O silêncio no contrato virou a regra do contrato
Cláusula de animais em contrato de locação é a disposição que autoriza, proíbe ou condiciona a permanência de pets no imóvel alugado. No contexto imobiliário brasileiro, isso significa que, se esse ponto não foi disciplinado no instrumento assinado, ele não pode ser imposto depois por vontade unilateral de uma das partes.
Animais de estimação seguem essa mesma lógica. Se o contrato de locação não trouxe cláusula proibindo ou condicionando a presença de pets, o locador não retém o direito de vetá-los depois que o inquilino já ocupa o imóvel. A omissão, no momento da assinatura, produz efeito - só que a favor de quem menos a imobiliária esperava.
E aqui está o problema: muita imobiliária ainda trata esse ponto como "detalhe de conversa verbal" durante a visita, sem registrar nada no papel. Resultado: quando o conflito aparece, não existe cláusula para sustentar a posição do locador.
A imobiliária que assessora a formalização do contrato de locação sem tratar esse ponto assume, silenciosamente, o risco pelo cliente.
O que o entendimento sobre condomínio muda - e o que não muda - no contrato de locação
Regulamento interno de condomínio é o conjunto de normas que disciplina o uso das áreas comuns e das unidades autônomas de um edifício. No contexto imobiliário brasileiro, isso significa que ele alcança corredores, elevadores e áreas compartilhadas, mas enfrenta limites claros quando tenta regular o que acontece dentro da unidade privativa.
O entendimento consolidado nos tribunais superiores caminha no sentido de que a vedação genérica de animais de estimação dentro das unidades autônomas, por convenção ou regimento interno, tende a ser considerada abusiva - salvo quando existe risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego dos demais moradores. Isso não elimina, porém, a autonomia do locador para tratar o tema no próprio contrato de locação, desde que a condição esteja expressa e clara desde a proposta e a assinatura.
Na prática, isso significa que a imobiliária não pode se apoiar apenas no regulamento do condomínio para orientar o locador. São duas camadas jurídicas distintas, e cada uma precisa ser tratada separadamente na rotina de assessoria em locação - da vistoria inicial à redação do contrato.
Quem só olha o regimento do condomínio e ignora o contrato de locação está resolvendo metade do problema.
Cláusula incluída depois que o inquilino já mora no imóvel
Aditivo contratual é o instrumento que altera ou acrescenta condições a um contrato já assinado, e só produz efeito com a concordância de todas as partes. No contexto imobiliário brasileiro, isso significa que uma cláusula sobre animais criada depois da entrada do inquilino enfrenta um obstáculo temporal que a imobiliária não pode ignorar.
Se o contrato original nada disse sobre pets e o locador só percebe a lacuna após a mudança do inquilino, a inclusão de uma restrição nesse momento deixa de ser simples ajuste redacional. Passa a depender de aditivo contratual assinado por ambas as partes - e o inquilino não tem obrigação de concordar. Sem esse aditivo, a cláusula posterior não produz efeito retroativo sobre uma situação já consolidada desde a assinatura do contrato original.
É exatamente esse intervalo - entre a assinatura sem cláusula e a tentativa de correção meses depois - que costuma gerar o desgaste entre locador e imobiliária.
Na prática da assessoria preventiva, o que mais vejo é o tema animais tratado como assunto informal durante a visita, quando na verdade ele precisa estar redigido com a mesma atenção que se dá à garantia locatícia. - Dra. Drielle Pereira, advogada especialista em Direito Imobiliário em Curitiba

Perguntas frequentes sobre cláusula de animais no contrato de locação
A imobiliária pode incluir cláusula proibindo animais no contrato de locação?
Pode, desde que a condição esteja expressa e clara desde a proposta e a assinatura do contrato. Uma análise jurídica avalia se a redação está protegida e compatível com o restante do instrumento.
O regulamento do condomínio proíbe animais. Isso já basta para a imobiliária orientar o locador?
Não é suficiente isoladamente. O regramento condominial e o contrato de locação operam em camadas jurídicas diferentes, e cada uma precisa de tratamento próprio dentro do contrato.
O que acontece se o contrato ficou em silêncio sobre o tema?
A ausência de cláusula tende a favorecer quem já ocupa o imóvel com o animal. Corrigir isso depois de firmado o contrato exige negociação e aditivo, não imposição unilateral.
Existe um modelo de cláusula sobre animais que serve para qualquer contrato?
Não existe modelo universal seguro. Cada situação - tipo de imóvel, regras do condomínio, perfil do inquilino - exige redação específica, e é aí que mora o risco de copiar cláusulas prontas sem análise.
Até quando a imobiliária pode incluir essa condição no processo de locação?
O momento seguro é antes da assinatura do contrato original. Depois da entrada do inquilino no imóvel, qualquer alteração depende de concordância das duas partes.
Quando a assessoria já não resolve mais
Existe um momento em que a omissão deixa de ter conserto simples: quando o inquilino já está instalado, o animal já circula pelo imóvel há meses e o locador só nesse instante procura a imobiliária para agir. Nesse ponto, a solução deixa de ser redacional e passa a depender de negociação - com poder de barganha reduzido para o lado que deveria ter sido protegido desde o início. Cada transação imobiliária carrega variáveis que só uma análise especializada consegue identificar antes que se tornem problemas.
Tem um contrato de locação em fase de elaboração ou revisão agora? Envie pelo WhatsApp (41) 98792-6468 - a análise começa por aí. Mais informações em dosadvocacia.com.br/assessoria-em-locacao. Atendimento em Curitiba e região.
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