O contrato de temporada parecia simples. Prazo curto, recebimento antecipado, sem as complicações da locação tradicional. A imobiliária administrou como de costume - e o locatário ficou. Trinta dias além do prazo, sem oposição formal. Nesse momento, sem que ninguém assinasse nada, o contrato de temporada deixou de existir.
Passou a ser residencial.
Esse é um dos erros operacionais mais frequentes - e mais silenciosos - na administração de contratos de locação por temporada. A imobiliária não descumpriu nada intencionalmente. Só não agiu no prazo. E isso foi suficiente para mudar completamente o regime jurídico do contrato.
O que separa locação por temporada de locação residencial na Lei do Inquilinato
Locação por temporada é a modalidade prevista nos arts. 48 a 50 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), destinada a ocupação por prazo determinado de até 90 dias, para finalidades transitórias - lazer, trabalho temporário, tratamento de saúde, obras no imóvel do locatário, entre outras.
No contexto da administração imobiliária, isso significa que a locação por temporada exige finalidade transitória documentada, prazo máximo de 90 dias e contrato obrigatoriamente escrito. O locador pode exigir o pagamento antecipado do aluguel, sem necessidade de garantia locatícia adicional - o que a torna atrativa para muitas imobiliárias.
Locação residencial é o regime geral, regido pelos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.245/1991, com prazo mínimo de 30 meses para garantir ao locador a retomada do imóvel ao final sem necessidade de motivação. Contratos por prazo inferior a 30 meses geram direitos adicionais ao locatário para prorrogação.
Parece distinção técnica. Na prática, é a diferença entre retomar o imóvel em 30 dias ou entrar com ação de despejo.
O ponto onde a confusão começa
Muitas imobiliárias administram o contrato de temporada com a mesma rotina operacional da locação residencial - e não há problema nisso durante a vigência. O problema aparece na saída.
O art. 50 da Lei do Inquilinato é direto: findo o prazo da locação por temporada, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, a locação será considerada prorrogada por prazo indeterminado - e passa a vigorar o regime da locação residencial.
Sem notificação. Sem novo contrato. Sem assinatura de ninguém.
Resultado: a imobiliária que administrava um contrato de 60 dias passa a gerir uma locação residencial por prazo indeterminado - com todas as restrições para retomada do imóvel que esse regime impõe.
A responsabilidade da administradora nessa mudança de regime
Aqui está onde a exposição jurídica da imobiliária se torna real.
O contrato de administração imobiliária cria duas relações jurídicas distintas: a relação de prestação de serviços entre a administradora e o locador; e a relação de locação entre locador e locatário, intermediada pela administradora. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou esse entendimento.
O locador contratou a imobiliária exatamente para gerir essas situações - inclusive para garantir que o término do contrato de temporada seja tratado com a diligência necessária. Se a administradora não notificou o locatário, não registrou a oposição à permanência e não monitorou o prazo de 30 dias, ela falhou na prestação do serviço.
A pergunta que o locador vai fazer - e que o juiz vai considerar - é direta: quem era responsável por controlar esse prazo?
"Na prática da assessoria preventiva, o que mais vejo é imobiliária que administra bem o contrato durante a vigência, mas não tem protocolo definido para a saída. Locação de temporada tem janela de 30 dias para agir depois do vencimento. Trabalhei em imobiliária antes de advogar - e sei que esse prazo some no volume do dia a dia. Quando o locador percebe que o imóvel está ocupado sem previsão de saída, a imobiliária já está exposta." - Dra. Drielle Pereira, advogada especialista em Direito Imobiliário em Curitiba
O que a lei exige para preservar o regime de temporada
Para que a locação por temporada não se converta em residencial, o locador - na prática, a administradora agindo em seu nome - precisa notificar formalmente o locatário antes do vencimento do contrato, reforçando que a locação por temporada se encerra na data prevista e que não há renovação tácita.
Após o vencimento, caso o locatário permaneça, manifestar oposição expressa dentro dos 30 dias que seguem o término do prazo.
Se a administradora não adota esse protocolo, o risco da conversão de regime recai sobre ela - porque foi ela quem deixou de agir.
Locação de temporada e plataformas digitais: o regime híbrido que complica tudo
Com o crescimento do Airbnb e similares, muitas imobiliárias passaram a intermediar contratos de curta duração que não se enquadram tecnicamente na locação por temporada da Lei do Inquilinato - porque a finalidade não é a do locatário, mas do hóspede, e o contrato tem natureza de hospedagem atípica.
O STJ firmou posição de que condomínios residenciais podem proibir esse tipo de locação por plataformas digitais quando a convenção estabelece destinação exclusivamente residencial. Mas a questão não se encerra no condomínio.
A imobiliária que intermedia esse tipo de contrato sem qualificar juridicamente o regime que está operando assume risco duplo: o risco da conversão para locação residencial se o ocupante permanecer além do prazo; e o risco de responder perante o condomínio e o locador pelos conflitos gerados pela destinação irregular.
Locação por temporada é a modalidade com prazo de até 90 dias e finalidade transitória documentada do locatário, regulada pelos arts. 48 a 50 da Lei nº 8.245/1991. No contexto da administração imobiliária, confundi-la com contratos de hospedagem por plataformas digitais - que têm regime jurídico distinto - expõe a administradora a passivos que os dois contratos, isoladamente, não gerariam.

Perguntas frequentes sobre locação por temporada e responsabilidade da imobiliária
A imobiliária pode ser responsabilizada se a locação de temporada virar residencial por falta de controle do prazo?
Sim. O contrato de administração gera obrigação de diligência - e o controle dos prazos do contrato gerido é parte da prestação do serviço. Se a conversão de regime ocorreu por inércia da administradora, ela responde perante o locador pelos prejuízos decorrentes.
Qual o prazo para a imobiliária agir depois que o contrato de temporada vence?
30 dias. Se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias após o vencimento sem oposição formal do locador ou da administradora, o contrato converte-se automaticamente em locação por prazo indeterminado, sob o regime residencial, conforme o art. 50 da Lei nº 8.245/1991.
A imobiliária pode simplesmente não renovar o contrato de temporada para o mesmo locatário?
Não existe renovação de contrato de temporada para o mesmo locatário sem que isso caracterize nova locação - e nova locação com as mesmas partes, acumulando períodos, pode ser interpretada como fraude ao regime residencial. A opção segura é a saída efetiva do locatário e novo ingresso, com intervalo real.
O contrato de temporada precisa de garantia locatícia?
Não é obrigatório - a lei permite o recebimento antecipado do aluguel como alternativa. Mas a ausência de garantia não reduz a responsabilidade da administradora sobre a vistoria de entrada e saída, nem sobre os procedimentos de término do contrato.
Plataformas como Airbnb estão sujeitas às regras da locação por temporada da Lei do Inquilinato?
Não diretamente. O STJ diferencia locação por temporada de hospedagem atípica. Contratos via plataformas digitais com alta rotatividade tendem a ser enquadrados como hospedagem, sujeitos a regras distintas e, eventualmente, a restrições condominiais. A imobiliária que intermedia sem essa distinção opera em zona de risco jurídico real.
Conclusão
O locador que descobre meses depois que o imóvel "de temporada" está ocupado por prazo indeterminado - e que a retomada depende de ação de despejo - não pergunta o que aconteceu. Ele pergunta por que a imobiliária não avisou. E quando o contrato de administração não prevê protocolo para o término da locação de temporada, essa pergunta não tem resposta boa.
Cada contrato de locação gerido sem respaldo jurídico é uma exposição que a imobiliária assume sem precisar. Uma análise especializada identifica essas vulnerabilidades antes que se tornem processos.
Se você tem corretores ou gestores que lidam com locação de temporada no dia a dia, vale compartilhar - é o tipo de detalhe operacional que aparece só quando o prazo já passou.
Tem um contrato de temporada para revisar ou uma situação que ficou sem resolução no vencimento? Manda pelo WhatsApp - a análise começa por aí.