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Direito Imobiliário

Seu imóvel é bem de família. Mas ele pode ser penhorado assim mesmo.

A maioria das pessoas acredita que, sendo o imóvel bem de família, está protegida. Que nenhuma dívida, nenhuma execução, nenhuma decisão judicial pode tocar aquela casa onde a família mora.

Essa crença tem base legal. A Lei nº 8.009/1990 garante a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio da família. É uma proteção real, importante - e amplamente desconhecida em seus limites.

O problema está justamente nesses limites. Porque o mesmo STJ que protege o bem de família também já fixou, em 2025, teses que permitem a penhora em situações que muitos proprietários jamais imaginariam estar expostos. E quando a decisão judicial chega, já não há mais espaço para prevenção.

O que é bem de família - e o que essa proteção realmente cobre

Bem de família legal é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, protegido contra penhora por dívidas civis, comerciais, fiscais ou de qualquer outra natureza contraídas pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos proprietários.

No contexto imobiliário brasileiro, isso significa que o imóvel onde a família reside não pode ser levado a leilão para pagar a maior parte das dívidas do proprietário - desde que se enquadre nas condições previstas na Lei nº 8.009/1990 e não incida nenhuma das exceções do art. 3º.

A proteção é automática. Não exige registro, não exige declaração prévia. Basta que o imóvel seja utilizado como residência pela família.

Mas "automática" não significa "absoluta".

As exceções que ninguém lembra na hora de assinar

O art. 3º da Lei nº 8.009/1990 lista as situações em que o bem de família pode sim ser penhorado. O STJ consolidou que esse rol é taxativo - ou seja, não pode ser ampliado por analogia. Mas dentro dessas hipóteses, há armadilhas que pegam pessoas de surpresa.

Fiança em contrato de locação

Esta é a mais comum. E a mais perigosa.

Quem assina como fiador num contrato de locação - seja residencial ou comercial - pode ter o próprio imóvel penhorado caso o locatário deixe de pagar. Mesmo que aquele imóvel seja o único bem da família. Mesmo que o fiador resida lá.

A Súmula 549 do STJ é direta: é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. E em 2022, o STF confirmou que essa regra vale inclusive para locações comerciais.

Na prática, isso significa que aceitar assinar como fiador pode expor o imóvel da família a uma execução que o próprio fiador não controla - porque a inadimplência é do locatário, não dele.

Dívida contraída para aquisição ou reforma do imóvel

Se o imóvel foi comprado com financiamento e a dívida não foi paga, o banco pode executar a garantia. O mesmo raciocínio vale para dívidas de reforma ou construção contratadas especificamente para aquele imóvel. Nesse caso, o credor é justamente quem possibilitou a existência do bem - e o direito reconhece que ele tem prioridade.

Dívidas com o próprio imóvel: IPTU e condomínio

Débitos de IPTU e taxas condominiais vencidas seguem o imóvel. Isso significa que, mesmo sendo bem de família, o imóvel pode ser penhorado para pagar essas obrigações específicas.

É exatamente nesse ponto que a ausência de uma análise prévia transforma um risco teórico em prejuízo real - especialmente em transações de compra e venda, quando o comprador assume um imóvel com dívidas que não são suas.

O caso do sócio de empresa: a tese que o STJ fixou em 2025

Em junho de 2025, o STJ fixou teses em recurso repetitivo sobre uma situação que cresceu muito nos últimos anos: sócios de pessoa jurídica que hipotecam o próprio imóvel residencial como garantia de dívidas da empresa.

Quando o imóvel foi dado em garantia hipotecária por sócio de pessoa jurídica, a impenhorabilidade do bem de família só se mantém se o credor não conseguir demonstrar que a dívida da empresa beneficiou a entidade familiar. Mas - e aqui está o ponto crítico - se os únicos sócios da empresa são os próprios titulares do imóvel, a presunção se inverte: presume-se que a dívida beneficiou a família, e o ônus de provar o contrário recai sobre o proprietário.

Ou seja: quem é sócio de uma empresa junto com o cônjuge, e deu o imóvel residencial como garantia de dívida dessa empresa, pode ter o bem de família penhorado - a não ser que prove que o dinheiro não beneficiou a família.

"Na prática da assessoria preventiva, quando atendo proprietários ou compradores que se envolveram como fiadores ou sócios de empresas com imóvel dado em garantia, o primeiro movimento é mapear se esse imóvel ainda está juridicamente protegido - porque a lei protege, mas as exceções são reais e o STJ as tem aplicado com rigor crescente. Depois que a execução está instaurada, o espaço para agir se estreita muito." - Dra. Drielle Pereira, advogada especialista em Direito Imobiliário em Curitiba

O que muda na prática para quem está comprando um imóvel

Quando o imóvel que está sendo comprado pertence a alguém que é fiador de um contrato de locação, sócio de empresa com dívidas ou tem o bem hipotecado como garantia, a proteção do bem de família não elimina o risco para o comprador.

Se houver uma execução em curso - ou mesmo uma futura - contra o vendedor, e esse imóvel estiver exposto por uma das exceções legais, a venda pode ser questionada como fraude à execução. O comprador que não faz a análise completa da situação jurídica do vendedor pode comprar um imóvel hoje e descobrir depois que ele estava sujeito a uma penhora que nenhuma certidão padrão iria revelar.

Depois de assinada a escritura e registrada a transferência, esse tipo de irregularidade não pode mais ser desfeita sem processo judicial - e o comprador já está no meio do conflito.

É exatamente nesse ponto que a ausência de assessoria especializada transforma uma compra segura numa longa disputa judicial.

Imóvel penhorado

Perguntas frequentes sobre bem de família e penhora

O imóvel bem de família pode ser penhorado por dívida de cartão de crédito?

Não. Dívidas civis e comerciais comuns não podem atingir o bem de família legal protegido pela Lei nº 8.009/1990. As exceções estão restritas ao rol taxativo do art. 3º - e dívida de cartão não está nessa lista.

Sou fiador de um contrato de locação. Meu único imóvel pode mesmo ser penhorado?

Sim. A Súmula 549 do STJ é clara: o bem de família do fiador de contrato de locação pode ser penhorado, mesmo que seja o único imóvel da família. Essa é uma das exceções expressamente previstas na Lei nº 8.009/1990 e reafirmadas pelo Supremo. Antes de assinar como fiador, é fundamental entender o que está sendo colocado em risco.

Se eu der meu imóvel como garantia numa dívida da minha empresa, ele perde a proteção de bem de família?

Depende. Se você e seu cônjuge são os únicos sócios da empresa, o STJ presume que a dívida beneficiou a família - e o imóvel pode ser penhorado. Se houver outros sócios, o credor precisa provar o benefício à família. Em qualquer caso, oferecer o imóvel residencial como garantia de dívida empresarial é um risco jurídico relevante que merece avaliação antes da decisão.

O comprador de um imóvel pode ser prejudicado por dívidas do vendedor ligadas ao bem de família?

Sim. Se o vendedor tinha uma execução em curso e o imóvel estava exposto por alguma das exceções legais, a venda pode ser contestada como fraude à execução - mesmo que o comprador tenha agido de boa-fé. A análise da situação jurídica completa do vendedor é parte essencial de qualquer due diligence imobiliária.

Como saber se o imóvel que estou comprando está protegido ou exposto?

Pela análise da matrícula, certidões de distribuição cível e trabalhista, certidões de protesto, situação societária do vendedor e histórico de execuções. Nenhuma dessas informações aparece isolada - é a combinação e interpretação delas que revela o risco real.

Conclusão

A proteção do bem de família é real. Mas ela tem limites que o próprio STJ tem delimitado com crescente precisão. Em 2025, novas teses foram fixadas. Em 2026, essas teses já estão sendo aplicadas nas varas de execução de todo o país.

Para quem é fiador, sócio de empresa, ou está comprando um imóvel de quem tem qualquer dessas exposições, a questão não é "o bem de família protege?" - mas "neste caso específico, a proteção ainda se aplica?". Essa resposta exige análise. Não suposição.

Cada transação imobiliária carrega variáveis que só uma análise especializada consegue identificar antes que se tornem problemas.