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O vendedor não pode comparecer. Mandou um procurador. E aí começa o risco.

  • Dra. Drielle Oliveira
  • 21 de mai.
  • 6 min de leitura

A ligação chega dois dias antes da assinatura: o proprietário está fora do país, ou internado, ou simplesmente "tem outros compromissos". Vai mandar um procurador. Traga o contrato, ele assina no lugar.


Parece prático. Na maioria das vezes, funciona sem problema.


Mas há uma diferença entre "funcionar" e "estar juridicamente seguro" - e essa diferença pode custar o imóvel inteiro.


Procuração para venda de imóvel é o tipo de documento que, quando está errado, o erro só aparece depois da escritura assinada, do cartório registrado e do dinheiro transferido. Nessa hora, desfazer é sempre mais caro, mais demorado e menos garantido do que prevenir.


O que é procuração para venda de imóvel - e por que ela é mais arriscada do que parece

Procuração para venda de imóvel é o instrumento pelo qual o proprietário (outorgante) autoriza outra pessoa (procurador ou mandatário) a agir em seu nome para realizar a venda. No contexto imobiliário brasileiro, isso significa que o procurador pode assinar contratos, comparecer ao cartório e, dependendo dos poderes outorgados, até receber o pagamento em nome do vendedor.


O Código Civil exige que esse instrumento seja público - lavrado em cartório de notas -, conforme o art. 657, combinado com o art. 108. Procuração particular, por instrumento privado, não tem validade para transferência de imóveis acima de 30 salários mínimos.

E aqui está o primeiro ponto de atenção: não basta a procuração ser pública. Ela precisa conter poderes especiais e expressos para o ato específico que se pretende praticar.


Quais poderes precisam estar expressos

Uma procuração genérica - do tipo "fica o procurador autorizado a praticar todos os atos necessários" - não é suficiente para a venda de imóvel.


A lei exige que constem explicitamente: a descrição do imóvel (preferencialmente com o número de matrícula), o valor ou faixa de valores autorizada, os poderes para assinar escritura pública e, se for o caso, para receber o pagamento e dar quitação.


Procuração incompleta ou vaga pode ser recusada pelo tabelião no momento da lavratura da escritura - ou pior: aceita por um cartório menos rigoroso, gerando uma escritura com vício que só se revelará em litígio futuro.


4 situações em que a procuração transforma a compra em armadilha


Procuração falsa ou revogada

É a situação mais grave - e mais comum do que se imagina. O fraudador apresenta uma procuração aparentemente válida, lavrada em cartório, mas que foi falsificada ou que já foi revogada pelo proprietário real.


Com mais de 51 mil tentativas de fraude documental em transações imobiliárias registradas anualmente no Brasil, a procuração falsa é uma das ferramentas mais utilizadas em golpes imobiliários sofisticados.


A revogação é igualmente perigosa: o proprietário pode ter revogado a procuração dias antes - ou mesmo no dia da assinatura - e o comprador não saber. Ao contrário do que muita gente pensa, a revogação produz efeitos imediatamente, independentemente de o procurador ou o terceiro terem sido comunicados.


É exatamente nesse ponto que a ausência de assessoria especializada transforma um risco teórico em prejuízo real.


Procuração sem poderes específicos para o ato

Mesmo sendo autêntica e vigente, a procuração pode ser insuficiente para o que se pretende fazer.


Um procurador autorizado apenas a "negociar" o imóvel, por exemplo, não tem poderes para assinar a escritura. Um procurador com poderes para assinar a escritura, mas sem poderes para receber o pagamento, cria uma situação ambígua quanto à quitação da obrigação.


Se o cartório lavrar a escritura com base em uma procuração insuficiente, o ato pode ser anulado por vício formal - mesmo anos depois, quando o imóvel já foi vendido a um terceiro de boa-fé.


Procuração usada para fraude do vendedor

Nesse cenário, a procuração é real, o procurador é legítimo - mas a operação em si é fraudulenta.


O exemplo mais claro: o vendedor outorga procuração a um familiar para vender o imóvel enquanto responde a uma ação judicial. O procurador vende o bem. Depois, o comprador descobre que o imóvel estava sujeito a fraude à execução ou a fraude contra credores (art. 158 e art. 792 do Código de Processo Civil). O imóvel pode ser penhorado ou revertido ao patrimônio do devedor.


O fato de existir uma procuração válida não protege o comprador se a operação como um todo configurar fraude.


Procuração em causa própria: o caso mais delicado

A procuração em causa própria - prevista no art. 685 do Código Civil - é um instrumento ainda mais específico. Nela, o procurador recebe poderes para transferir o bem para si mesmo, em seu próprio nome.


Ela é irrevogável, não se extingue com a morte do outorgante e dispensa prestação de contas. Por isso, é frequentemente usada em operações imobiliárias como mecanismo de transmissão indireta de propriedade.


O problema: a procuração em causa própria, por si só, não transfere a propriedade. O STJ já pacificou que esse instrumento não é título hábil para registro no cartório de imóveis sem que haja o ato translativo correspondente - a escritura pública de compra e venda ou outro instrumento equivalente.


Quem compra um imóvel recebendo apenas uma procuração em causa própria acredita que é dono. E pode levar anos para descobrir que, juridicamente, ainda não é.


O que acontece quando o comprador descobre o problema depois da assinatura

"Na prática da assessoria preventiva, o que mais me preocupa nas transações com procuração não é a má-fé - é a boa-fé mal assessorada. O comprador confia, o cartório formaliza, o dinheiro sai. E quando o vício aparece, meses ou anos depois, estamos diante de um problema que não tem solução simples: o imóvel pode ter sido alienado a terceiros, o vendedor original pode ser insolvente e o processo judicial para anular o ato corre por conta e risco do comprador." - Dra. Drielle Pereira, advogada especialista em Direito Imobiliário em Curitiba

Quando a procuração tem vício - seja ela falsa, revogada, insuficiente ou usada para mascarar fraude -, o comprador tem à disposição a ação anulatória do negócio jurídico, prevista nos arts. 171 e 178 do Código Civil, com prazo decadencial de 4 anos a partir da celebração do ato ou do conhecimento do vício.


Mas anular a escritura não significa recuperar o imóvel automaticamente. Se o bem já foi transferido a um terceiro de boa-fé, a situação se complica ainda mais. E o ressarcimento financeiro depende da solvência de quem praticou o ilícito.


Depois de assinada a escritura, registrado o título e realizado o pagamento, o caminho de volta é sempre judicial, sempre custoso e nunca garantido.

Procuração de venda de imóvel

Perguntas frequentes sobre procuração para venda de imóvel


Procuração particular tem validade para vender imóvel?

Não. O art. 108 do Código Civil exige escritura pública para transmissão de imóveis acima de 30 salários mínimos. Como a procuração é o instrumento que autoriza o ato, ela também precisa ser pública - lavrada em cartório de notas. Procuração particular não tem validade para esse fim, independentemente de reconhecimento de firma.


Como verificar se uma procuração para imóvel é válida antes de assinar?

Você deve solicitar a certidão da procuração diretamente ao cartório onde foi lavrada e verificar se não houve revogação. Muitos estados disponibilizam consulta online pelo Portal Extrajudicial. Além disso, é fundamental confirmar que os poderes outorgados são específicos para o imóvel, valor e ato pretendido - não apenas genéricos.


O que é procuração em causa própria e quando ela aparece em compras de imóveis?

Procuração em causa própria é o instrumento pelo qual o outorgante autoriza o procurador a transferir o bem para si mesmo. No contexto imobiliário brasileiro, ela costuma aparecer como mecanismo informal de transmissão de propriedade, especialmente em situações de financiamento entre particulares ou acordos extrajudiciais. O risco é que esse instrumento não substitui a escritura pública e não é registrável como título de propriedade.


Se o vendedor morreu depois de assinar a procuração, a venda ainda é válida?

Depende. Em regra, o mandato se extingue com a morte do mandante (art. 682, II do Código Civil). A exceção é a procuração em causa própria, que sobrevive à morte. Fora dessa hipótese, se o vendedor faleceu antes da lavratura da escritura com base em procuração ordinária, o ato pode ser nulo. A análise precisa considerar o momento exato da morte em relação ao ato praticado e a natureza dos poderes outorgados.


O cartório verifica se a procuração é válida antes de lavrar a escritura?

O tabelião tem o dever de verificar a regularidade formal da procuração apresentada - se é pública, se contém poderes suficientes, se não está vencida em prazo. Mas ele não tem como saber, no momento da lavratura, se a procuração já foi revogada ou se o documento é falso. Essa responsabilidade de verificação prévia recai sobre as partes - e é exatamente o papel da assessoria jurídica especializada antes do ato.


Conclusão

Procuração para venda de imóvel não é um documento simples. É um instrumento que concentra poderes sobre um bem de alto valor, transfere a capacidade de agir em nome de outra pessoa e cria responsabilidades que podem perdurar por anos após o negócio concluído.


O risco não está apenas na fraude deliberada - está também no erro documental de boa-fé, na procuração desatualizada que ninguém verificou, no poder outorgado que não cobre o ato praticado.


E quando esse vício é descoberto depois da escritura registrada, o prazo de 4 anos para anular o ato começa a correr - mas o dinheiro já foi pago, o vendedor pode ser insolvente e o caminho judicial é longo.


Cada transação imobiliária carrega variáveis que só uma análise especializada consegue identificar antes que se tornem problemas.


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