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Direito Imobiliário

Contrato de locação verbal: o que a imobiliária arrisca

A imobiliária assume a administração de um imóvel. O proprietário informa que já existe um inquilino, pagando em dia há dois anos. Nunca houve contrato escrito - só um combinado de boca, repassado de corretor em corretor. Tudo funcionou até o dia em que o inquilino atrasou o aluguel, contestou o valor cobrado e alegou que "nunca foi isso que ficou combinado". A administradora foi buscar o contrato. Não havia nenhum.

Locação verbal é válida - mas isso não significa segura

Contrato de locação verbal é o acordo de aluguel firmado sem redação escrita, sustentado apenas por acordo oral entre locador e locatário. No contexto imobiliário brasileiro, isso significa que a existência do vínculo, o valor combinado, o prazo e até quem é o responsável pelo imóvel dependem de prova indireta - recibo, mensagem, testemunha - e não de um documento que fale por si.

A Lei do Inquilinato não proíbe a locação verbal. O problema não é a validade. É o que a administradora consegue provar, e em qual velocidade, quando a relação sai dos trilhos.

O que a lei exige para a administradora agir rápido

Nem toda ferramenta de retomada do imóvel está disponível para quem não tem contrato escrito. A ação de despejo por infração contratual, prevista no art. 59, §1º, inciso I, da Lei nº 8.245/1991, é o rito mais rápido de retomada - mas depende de uma cláusula contratual expressa que tenha sido descumprida. Sem cláusula escrita, não há infração a apontar, e o rito acelerado fica fora de alcance.

Ação de despejo por infração contratual é o procedimento judicial que permite a retomada célere do imóvel quando o locatário descumpre obrigação expressamente prevista no contrato. No contexto imobiliário brasileiro, isso significa que, sem contrato escrito, a administradora perde o caminho mais rápido e precisa recorrer a vias mais lentas para reaver o imóvel.

O art. 46 da Lei nº 8.245/1991 também exige prazo contratual igual ou superior a trinta meses, formalizado, para que o locador recupere o imóvel ao final do prazo sem precisar justificar o motivo - a chamada denúncia vazia. Sem prazo escrito e definido, a locação verbal se sujeita às hipóteses restritas do art. 47 da mesma lei, que limitam bastante os motivos aceitos para retomada.

Cada cláusula ausente é uma porta fechada quando o conflito chega. A rotina de formalização da locação é o que determina quais ferramentas jurídicas a administradora tem disponíveis - ou não - no momento em que precisa delas.

Onde a informalidade trava a gestão do dia a dia

Não é só na hora do despejo que a ausência de papel pesa. Reajuste de aluguel sem índice definido por escrito vira disputa de interpretação. Responsabilidade por reparos sem cláusula clara faz a administradora responder por decisão que nunca tomou. E quando o proprietário troca de imobiliária, a nova administradora herda um vínculo que não consegue nem confirmar os termos originais.

E aqui está o problema: o dano dessa lacuna não aparece no dia a dia. Aparece exatamente quando a relação já está em conflito - e é tarde para corrigir.

Na prática da assessoria preventiva, boa parte das imobiliárias que me procuram já administra contratos informais há anos sem perceber o tamanho da exposição - a fragilidade só fica visível quando alguém já está discutindo o que foi combinado. Quando trabalhei dentro de imobiliária, antes de advogar, vi de perto como esse tipo de lacuna nasce da pressa em fechar negócio, não de má-fé. - Dra. Drielle Pereira, advogada especialista em Direito Imobiliário em Curitiba
contrato de locação verbal

Perguntas frequentes sobre contrato de locação verbal

A locação verbal é nula?

Não. A Lei do Inquilinato não exige forma escrita para a validade do contrato de locação. O que muda é a capacidade de prova e o acesso a determinados ritos judiciais, que dependem de cláusula escrita.

A imobiliária pode ser responsabilizada por administrar um contrato verbal?

A exposição existe e recai sobre quem administra a relação sem formalizar os termos, especialmente quando o proprietário espera que a administradora tenha resguardado a operação. Cada caso pede análise específica.

Um contrato verbal pode virar contrato escrito depois?

É possível formalizar a relação em qualquer momento, mas a formalização tardia não conserta o período anterior, sobre o qual as partes já divergem quanto ao que foi combinado.

Mensagens de WhatsApp substituem o contrato escrito?

Podem servir como início de prova, mas não têm o mesmo peso de um contrato formal, e dificilmente cobrem todas as cláusulas que protegem a administradora e o proprietário.

Toda locação sem contrato formal precisa de advogado?

A avaliação depende do tempo de relação, do histórico de pagamento e do que já foi documentado por outros meios. Isso varia caso a caso e exige análise técnica.

Quando a informalidade deixa de ter conserto

Existe um momento em que a formalização tardia já não resolve: quando o inquilino contesta o valor histórico, quando o proprietário morre e os herdeiros discordam do que foi combinado, quando a administradora muda e a nova gestão não tem como confirmar nada. Cada transação imobiliária carrega variáveis que só uma análise especializada consegue identificar antes que se tornem problemas.

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