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Direito Imobiliário

Permuta de imóvel: o risco que a torna não resolve

Trocar um imóvel parece mais simples do que vender e comprar separado. Você evita movimentar dinheiro, não precisa aguardar a venda e ainda pode negociar diretamente com quem tem o que você quer.

Na prática, a permuta envolve dois negócios jurídicos simultâneos, com dois conjuntos de documentos, dois históricos de dívidas e dois lados de risco. E qualquer problema em um deles pode comprometer o negócio inteiro.

O problema não está na operação em si - está em quem assume que, por não ter escrito um cheque, o risco foi embora junto.

O que é permuta de imóvel - e por que o Código Civil a trata como compra e venda

Permuta imobiliária é o contrato pelo qual duas partes trocam imóveis entre si, com ou sem complemento em dinheiro. No Direito Imobiliário brasileiro, isso significa que a operação segue as mesmas regras da compra e venda - com a mesma exigência de escritura pública, o mesmo dever de transferência de propriedade pelo registro e a mesma exposição a vícios jurídicos nos dois lados da troca.

O art. 533 do Código Civil equipara a permuta à compra e venda, aplicando-lhe as mesmas regras. E o art. 108 do mesmo código é claro: para imóveis com valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente, a escritura pública é obrigatória.

Contrato particular não basta. Firma reconhecida no papel não basta. Sem escritura pública e sem registro no cartório de imóveis, a propriedade não se transfere - de nenhum dos lados.

E a consequência é a mesma de qualquer compra e venda mal formalizada: você tem um papel, mas não tem um imóvel.

É exatamente nesse ponto que a ausência de assessoria especializada transforma o que parecia uma operação simples em um risco que o papel não resolve.

A torna não cancela o risco do outro lado

Quando os imóveis têm valores diferentes, a operação pode incluir uma torna - uma compensação em dinheiro paga por quem recebe o imóvel de maior valor. A torna resolve a diferença financeira entre as partes.

Não resolve o risco jurídico.

Se o imóvel que você recebeu tem uma penhora registrada na matrícula - ou uma dívida de IPTU que será inscrita na dívida ativa depois do fechamento -, a torna que você pagou não cancela esse passivo. O ônus segue o imóvel, não o vendedor.

"Na prática da assessoria preventiva, toda permuta que chega até mim já tem pelo menos um lado com alguma pendência - uma construção não averbada, um IPTU atrasado, uma ação judicial que o vendedor 'não sabia'. A diferença entre uma permuta segura e um problema futuro está no que foi analisado antes da assinatura, não no que foi prometido durante a negociação." - Dra. Drielle Pereira, advogada especialista em Direito Imobiliário

É exatamente nesse ponto que a ausência de assessoria especializada transforma um risco teórico em prejuízo real - e o dinheiro da torna raramente cobre o custo do processo que vem depois.

Os documentos que mudam o diagnóstico - e que ninguém pede sozinho

A due diligence de uma permuta precisa ser feita nos dois imóveis, ao mesmo tempo. Matrícula atualizada, certidões de ônus reais, certidões pessoais dos vendedores, comprovante de quitação de IPTU e, quando houver benfeitoria, a averbação de construção - tudo isso dos dois lados.

O que muda na permuta é que o risco é bilateral. Qualquer problema em um dos imóveis pode inviabilizar toda a operação - ou repassar ao outro lado um passivo que ninguém declarou.

Se um dos imóveis tem construção não averbada, o banco pode recusar o financiamento da outra parte. Se um dos permutantes tem uma ação com penhora sobre bens, o imóvel que ele entrega pode ser objeto de constrição judicial depois que você já registrou.

Há também o risco menos óbvio: a permuta entre ascendentes e descendentes. O art. 533 do Código Civil é expresso ao afirmar que é anulável a troca de valores desiguais entre parentes em linha reta sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante.

Uma troca de imóveis com diferença de valor entre pai e filho, sem a anuência formal dos outros herdeiros, pode ser contestada mesmo depois da escritura e do registro.

O que determina se esse risco se aplica ao seu caso depende de variáveis que só a análise dos documentos revela.

A ausência de assessoria especializada nessa etapa é exatamente o que transforma uma permuta aparentemente fechada em um litígio sobre um imóvel que você ainda nem ocupa.

permuta de imóvel

Perguntas frequentes sobre permuta de imóvel

O que é permuta de imóvel?

Permuta imobiliária é o contrato por meio do qual duas partes trocam imóveis entre si, com ou sem complemento em dinheiro chamado torna. No Direito brasileiro, a permuta é regulada pelo art. 533 do Código Civil, que aplica a ela as mesmas regras da compra e venda - incluindo a exigência de escritura pública para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos.

Precisa de escritura pública para fazer uma permuta de imóvel?

Sim. Para imóveis com valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente, a escritura pública é obrigatória por força do art. 108 do Código Civil. Contrato particular não transfere a propriedade. Só o registro da escritura no cartório de imóveis faz isso - e sem registro, qualquer um dos lados pode ser questionado.

Quem paga o ITBI na permuta de imóveis?

Em regra, cada parte paga o ITBI incidente sobre o imóvel que está recebendo. Quando há torna - diferença de valor paga em dinheiro -, a base de cálculo e a responsabilidade tributária dependem das regras do município onde o imóvel está localizado. Essa variável afeta diretamente o custo total da operação e precisa ser calculada antes da assinatura.

A dívida do imóvel que recebi em permuta é minha responsabilidade?

Depende do tipo de dívida. Dívidas propter rem - como IPTU, taxas de condomínio e certas obrigações tributárias - acompanham o imóvel independentemente de quem era o proprietário quando foram geradas. Verificar a existência de passivos antes do fechamento é indispensável: após o registro, contestar essas cobranças exige processo judicial.

A permuta entre pai e filho tem alguma restrição legal?

Sim. O art. 533 do Código Civil estabelece que é anulável a permuta de valores desiguais entre ascendentes e descendentes quando não houver consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante. Uma troca de imóveis com valores diferentes entre parentes em linha reta, sem a anuência formal dos outros herdeiros, pode ser contestada judicialmente - mesmo depois de escriturada e registrada.

A permuta não elimina o risco jurídico - ela o multiplica por dois.

Cada lado da operação tem sua própria matrícula, seu próprio histórico tributário, seus próprios eventuais processos. E quando os dois lados estão no mesmo contrato, um problema em qualquer um deles pode inviabilizar tudo - ou transformar em litígio um negócio que parecia encerrado.

Depois que a escritura está lavrada e o registro feito, desfazer a operação por vício exige ação judicial - com prazo, custo e resultado incerto. O momento em que a assessoria jurídica resolve o problema com uma análise é antes da assinatura, não depois.

Cada transação imobiliária carrega variáveis que só uma análise especializada consegue identificar antes que se tornem problemas.

Tem uma permuta em vista? Antes de assinar qualquer documento, mande os dados do imóvel pelo WhatsApp - a análise começa por aí. Atendemos compradores, investidores e imobiliárias em Curitiba e região.

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