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Direito Imobiliário

Georreferenciamento rural: a venda que trava no cartório

O negócio estava fechado. Comprador e vendedor já tinham combinado preço, prazo e forma de pagamento de uma fazenda no interior do Paraná. Faltava só levar a papelada ao cartório.

Foi lá que travou.

O oficial do registro pediu a certificação do Incra e a matrícula georreferenciada. O vendedor nunca tinha ouvido falar nisso. A área era grande demais para passar despercebida, e pequena demais, aos olhos dele, para exigir tanta burocracia.

O comprador, que já tinha reservado recursos para o financiamento, viu o prazo do banco vencer no meio da espera. E descobriu, tarde demais, que a assinatura do contrato não é o fim do risco em imóvel rural. É o começo de uma etapa que poucos enxergam antes de fechar negócio.

O que é georreferenciamento e por que ele trava a venda

Georreferenciamento é a medição de precisão do perímetro de um imóvel rural, certificada pelo Incra, que vincula a área a coordenadas geográficas exatas. No contexto imobiliário brasileiro, isso significa que a matrícula deixa de descrever o imóvel por confrontações genéricas, do tipo "faz divisa com a propriedade de fulano", e passa a ter um contorno técnico, verificável e único no sistema nacional.

A Lei nº 10.267/2001 tornou essa certificação obrigatória para viabilizar qualquer desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóvel rural. Antes, o marco era de 100 hectares. Desde novembro de 2023, o limite caiu para 25 hectares ou mais. Muita fazenda que parecia pequena demais para se enquadrar na exigência, hoje se enquadra.

Sem a certificação e a matrícula retificada, o cartório não registra a transferência. O comprador pode pagar, pode assinar, pode até tomar posse. Mas a propriedade, no papel, continua sendo do vendedor.

Uma due diligence imobiliária antes da assinatura do compromisso é o que evita descobrir esse tipo de trava depois que o dinheiro já mudou de mãos.

O CAR que ninguém checou antes de negociar

Cadastro Ambiental Rural, o CAR, é o registro público eletrônico que reúne as informações ambientais de um imóvel rural, exigido pelo artigo 29 da Lei nº 12.651/2012, o Código Florestal. No contexto imobiliário brasileiro, isso significa que toda propriedade rural, independente de tamanho ou uso, precisa estar cadastrada, com seus dados de reserva legal, área de preservação permanente e uso do solo declarados ao órgão ambiental.

O CAR não substitui o georreferenciamento nem a matrícula. São exigências distintas, com finalidades distintas, e é comum que o vendedor tenha cumprido uma e ignorado a outra. Um imóvel pode estar com o CAR em dia e a matrícula desatualizada. Ou o contrário.

O problema aparece na hora do financiamento. Bancos e cooperativas de crédito rural cruzam CAR, CCIR e matrícula antes de liberar recurso. Uma divergência entre esses três cadastros é motivo comum de recusa, e o comprador só descobre isso depois de já ter reservado o valor da entrada.

Na prática da assessoria preventiva, o que mais vejo é o comprador confiar na palavra do vendedor de que 'está tudo certo com a documentação', sem checar se os cadastros da fazenda batem entre si. Em imóvel rural, checar um documento e ignorar os outros é o mesmo que não ter checado nada. - Dra. Drielle Pereira, advogada especialista em Direito Imobiliário em Curitiba

Quando a área do papel não é a área do campo

Sobreposição de área é outro risco que só aparece depois que a certificação é solicitada. O Incra cruza as coordenadas do imóvel com o cadastro nacional de todas as propriedades já georreferenciadas na região. Se o perímetro declarado invadir, ainda que em poucos metros, a área de uma propriedade vizinha já certificada, a certificação é negada até a divergência ser resolvida.

Esse tipo de sobreposição costuma vir de décadas de descrições imprecisas em escrituras antigas, de desmembramentos informais entre herdeiros ou de cercas que nunca corresponderam exatamente à linha da matrícula. Ninguém agiu de má-fé. Mas o comprador que já pagou pelo imóvel é quem herda o problema de resolver a divergência antes de conseguir registrar a compra em seu nome.

Depois que o preço foi pago e o imóvel entregue, a negociação para resolver essa divergência com o vizinho perde toda a força que tinha antes da assinatura.

georreferenciamento e CAR em imóvel rural

Perguntas frequentes sobre georreferenciamento e CAR em imóvel rural

O georreferenciamento é obrigatório para qualquer tamanho de fazenda?

Desde novembro de 2023, a exigência vale para imóveis rurais com 25 hectares ou mais. Abaixo disso, a obrigatoriedade pode não se aplicar, mas isso precisa ser confirmado caso a caso, porque a área real do imóvel nem sempre corresponde à área registrada na matrícula.

Se o vendedor diz que já tem o CAR, o comprador está protegido?

Não necessariamente. O CAR trata da situação ambiental do imóvel, não da situação registral. É possível ter o CAR regularizado e a matrícula sem o georreferenciamento exigido, ou vice-versa. Cada cadastro precisa ser verificado de forma independente.

Quem paga pelo georreferenciamento, comprador ou vendedor?

Não existe regra legal fixa. Isso depende do que for negociado entre as partes e formalizado em contrato, e costuma ser um dos pontos mais discutidos em negociações de imóvel rural.

O banco pode recusar o financiamento por causa da matrícula desatualizada?

Sim. A liberação de crédito rural costuma exigir consistência entre CAR, CCIR e matrícula. Divergência entre esses cadastros é motivo recorrente de recusa ou atraso na análise.

Depois que o negócio já foi assinado, ainda dá para resolver a pendência de georreferenciamento?

Depende do estágio da divergência e de quem está disposto a colaborar, especialmente se houver sobreposição com terceiros. Quanto mais tempo passa entre a assinatura e a identificação do problema, menor a margem de negociação.

Antes de assinar, entenda o que a matrícula não mostra

Depois que o preço foi pago e a posse foi tomada, o comprador perde a maior parte do poder de negociação que tinha antes de assinar. Se a certificação do Incra depender de resolver uma sobreposição com o vizinho, ou se o financiamento for recusado por divergência entre CAR e matrícula, o problema deixa de ser jurídico e passa a ser também financeiro, com o valor do imóvel comprometido até a pendência ser sanada.

Cada transação imobiliária carrega variáveis que só uma análise especializada consegue identificar antes que se tornem problemas.

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